O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, a partir dos 6 meses da idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
•A - Cão de companhia; •B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor); •C - Cão para fins militares, •D - Cão para investigação cientifica, •E - Cão de caça, •F - Cão de guia,•G - Cão potencialmente perigoso, •H - Cão perigoso, •I - Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip para todas as categorias.